Indicação Nº 3/2026
Solicita a alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itaíba para ampliação das licenças maternidade e paternidade.
Inteiro Teor da Matéria
Publicado em: 23/04/2026PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 03/2025
Do Sr. José Marcelo Pereira dos Santos
Assunto: Solicita a alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itaíba para ampliação das licenças maternidade e paternidade.
Destinatário: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itaíba
JUSTIFICATIVA:
A valorização dos servidores públicos municipais passa, necessariamente, pela garantia de direitos que assegurem dignidade, bem-estar e equilíbrio entre a vida profissional e familiar.
A licença-maternidade e a licença-paternidade são direitos fundamentais relacionados à proteção da família, à primeira infância e ao desenvolvimento saudável das crianças.
Atualmente, a ampliação desses períodos tem sido pauta de avanços em nível nacional, refletindo a importância da presença dos pais nos primeiros meses de vida dos filhos.
No âmbito federal, a recente Lei nº 15.371/2026 ampliou a licença-paternidade no Brasil, prevendo a extensão progressiva do período até 20 dias, fortalecendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança e promovendo maior equilíbrio familiar.
Da mesma forma, a ampliação da licença-maternidade para 180 dias (6 meses) já é uma prática adotada em diversos entes públicos e programas governamentais, sendo reconhecida como essencial para o pleno desenvolvimento infantil, especialmente no período de amamentação.
Diante disso, torna-se necessário atualizar o Estatuto dos Servidores Municipais de Itaíba, ampliando:
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a licença-maternidade de 120 dias (4 meses) para 180 dias (6 meses);
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a licença-paternidade de 7 dias para 20 dias, em consonância com a legislação federal vigente.
Tal medida contribuirá para a valorização do servidor público, melhoria da qualidade de vida das famílias e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância.
Nos termos do Regimento Interno (art. 166), a presente Indicação visa sugerir medida executiva ao Poder Executivo Municipal, para atendimento ao interesse público local.
INDICAÇÃO:
Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaíba que, por meio da Secretaria Municipal competente, sejam adotadas as providências necessárias para promover a alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, contemplando:
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Ampliação da licença-maternidade para o período de 180 (cento e oitenta) dias;
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Ampliação da licença-paternidade para o período de 20 (vinte) dias, conforme diretrizes da legislação federal;
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Adequação das normas municipais às políticas nacionais de proteção à família e à primeira infância;
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Elaboração de estudo de impacto financeiro e orçamentário da medida;
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Regulamentação dos procedimentos administrativos para concessão dos benefícios;
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Garantia de manutenção da remuneração integral durante os períodos de afastamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A presente Indicação representa um importante avanço na política de valorização dos servidores públicos municipais e no fortalecimento da proteção à família. Trata-se de medida alinhada às normas federais e às boas práticas de gestão pública, com impactos positivos diretos na sociedade.
Gabinete do Presidente, Itaíba-PE, em 17 de Abril de 2026.
José Marcelo Pereira dos Santos
Vereador-Presidente
