Emenda Nº 1/2026
Acrescenta o parágrafo 1º ao Art. 1º da Lei nº 662/2026, que fixa o menor valor a título de pagamento de salários aos servidores do Poder Legislativo do Município de Itaíba para o exercício de 2026.
Inteiro Teor da Matéria
Publicado em: 19/01/2026PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 001/2026.
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem, por meio deste, propor a seguinte Emenda Aditiva, nos termos da lei orgânica municipal, à Lei nº 662 de 2026, aprovada no dia 09/01/2026, nos termos que seguem.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta o parágrafo 1º ao Art. 1º da Lei nº 662/2026, que fixa o menor valor a título de pagamento de salários aos servidores do Poder Legislativo do Município de Itaíba para o exercício de 2026, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido o § 1º ao Art. 1º da Lei nº 662/2026, com a seguinte redação:
§ 1º Os servidores efetivos que percebem remuneração superior ao mínimo legal vigente terão reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), aplicado sobre o vencimento base, com efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade promover a necessária correção remuneratória dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal que percebem vencimentos superiores ao valor do salário mínimo legal vigente.
A Lei nº 662/2026 limitou-se a fixar o menor valor a título de pagamento de salários, garantindo a adequação dos vencimentos ao piso nacional. Contudo, não previu qualquer índice de reajuste para os servidores efetivos que já percebem remuneração acima desse patamar, o que, na prática, implica ausência total de recomposição salarial para essa categoria no exercício de 2026.
A inexistência de previsão legal específica para o reajuste desses servidores acarretaria defasagem remuneratória, perda do poder aquisitivo frente à inflação e violação aos princípios da isonomia, da valorização do servidor público e da razoabilidade, além de comprometer a política de gestão de pessoas da Administração Pública.
Dessa forma, a inclusão do § 1º ao Art. 1º da Lei nº 662/2026 torna-se indispensável, pois assegura tratamento equânime aos servidores efetivos, garantindo reajuste salarial no percentual de 6,79%, aplicado sobre o vencimento base, com efeitos financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2026, evitando prejuízos funcionais e financeiros à categoria.
A medida, além de juridicamente adequada, observa os limites orçamentários e financeiros do Poder Legislativo Municipal, estando em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e valorização do serviço público.
Itaíba/PE, 19 de janeiro de 2026.
Manuel Renato da Silva
Vereador
