Projeto de Lei Nº 9/2026
Denomina "Unidade Básica de Saúde Maria Soledade da Cunha" a Unidade Básica de Saúde localizada no Distrito de Negras, Município de Itaíba-PE, e dá outras providências.
Inteiro Teor da Matéria
Publicado em: 21/08/2026PROJETO DE LEI Nº 009/2026
Ementa: Denomina “Unidade Básica de Saúde Maria Soledade da Cunha” a Unidade Básica de Saúde localizada no Distrito de Negras, Município de Itaíba-PE, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 30, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Art. 126, I e IV, do Regimento Interno, submete à apreciação do plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica denominada “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA SOLEDADE DA CUNHA” a Unidade Básica de Saúde localizada no Distrito de Negras, Município de Itaíba, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A denominação de que trata o caput deste artigo passa a constituir a identificação oficial da referida unidade de saúde para todos os fins administrativos e institucionais.
Art. 2º A denominação instituída por esta Lei deverá ser utilizada nos registros, cadastros, documentos, comunicações e demais formas oficiais de identificação da Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas necessárias à adequada identificação da unidade de saúde, observada a denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente,
Itaíba PE, 07 de agosto de 2026.
José Marcelo Pereira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
