Projeto de Lei Nº 1/2026
Fixa o menor valor a título de pagamento de salários a todos os servidores do Poder Legislativo do Município de Itaíba para o exercício de 2026 e dá outras providências.
Inteiro Teor da Matéria
Publicado em: 13/01/2026PROJETO DE LEI Nº 01/2026
EMENTA: Fixa o menor valor a título de pagamento de salários a todos os servidores do Poder Legislativo do Município de Itaíba para o exercício de 2026 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÍBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2026, o menor valor a título de pagamento de salários a ser pago pela Câmara Municipal de Vereadores de Itaíba/PE, em favor de seus servidores públicos, sejam efetivos, contratados e comissionados, observará o montante de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em conformidade com a regulamentação do salário mínimo nacional fixada pelo Governo Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaíba/PE, em 09 de janeiro de 2026.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaíba
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Presidente: José Marcelo Pereira dos Santos
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Vice-Presidente: Luís Carneiro de Andrade
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1º Secretário: Jessé Tenório dos Santos
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2º Secretário: Essio Tenório Cavalcante
