Informativo Legislativo

Detalhes da Proposição em Trâmite

Projeto de Lei APROVADO

Projeto de Lei Nº 9/2026

Denomina "Unidade Básica de Saúde Maria Soledade da Cunha" a Unidade Básica de Saúde localizada no Distrito de Negras, Município de Itaíba-PE, e dá outras providências.

Apresentação
01/07/2026
Regime de Trâmite
ordinario
Legislatura
Legislatura 2025–2028

Inteiro Teor da Matéria

Publicado em: 21/08/2026

PROJETO DE LEI Nº 009/2026

Ementa: Denomina “Unidade Básica de Saúde Maria Soledade da Cunha” a Unidade Básica de Saúde localizada no Distrito de Negras, Município de Itaíba-PE, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 30, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Art. 126, I e IV, do Regimento Interno, submete à apreciação do plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica denominada “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA SOLEDADE DA CUNHA” a Unidade Básica de Saúde localizada no Distrito de Negras, Município de Itaíba, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A denominação de que trata o caput deste artigo passa a constituir a identificação oficial da referida unidade de saúde para todos os fins administrativos e institucionais.

Art. 2º A denominação instituída por esta Lei deverá ser utilizada nos registros, cadastros, documentos, comunicações e demais formas oficiais de identificação da Unidade Básica de Saúde.

Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas necessárias à adequada identificação da unidade de saúde, observada a denominação estabelecida nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente,

Itaíba PE, 07 de agosto de 2026.

José Marcelo Pereira dos Santos

Presidente da Câmara Municipal

Jornada Legislativa

21/08/2026

DELIBERADO E VOTADO PELO PLENARIO

Status: APROVADO