Informativo Legislativo

Detalhes da Proposição em Trâmite

Projeto de Lei VETADO

Projeto de Lei Nº 15/2026

Nomear Manoel Sobrinho de Oliveira, "Manoel Boiota", o Estádio de Futebol do Município de Itaíba/PE.

Apresentação
22/09/2026
Regime de Trâmite
ordinario
Legislatura
Legislatura 2025–2028

Inteiro Teor da Matéria

Publicado em: 24/09/2026

PROJETO DE LEI Nº 015/2026

EMENTA: Nomear Manoel Sobrinho de Oliveira, “Manoel Boiota”, o Estádio de Futebol do Município de Itaíba/PE.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 30, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Art. 126, I, IV do Regimento Interno, submete à apreciação do plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica denominado Manoel Sobrinho de Oliveira, o Estádio de Futebol, localizado na Rua Airton Senna s/n, centro, Município de Itaíba/PE.

Parágrafo único. A denominação de que trata o caput deste artigo passa a constituir a identificação oficial do referido Estádio de Futebol para todos os fins administrativos e institucionais.

Art. 2º A denominação instituída por esta Lei deverá ser utilizada nos registros, cadastros, documentos, comunicações e demais formas oficiais de identificação.

Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas necessárias à adequada identificação do Estádio de Futebol, observada a denominação estabelecida nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Itaíba, Casa Gerson de Albuquerque Maranhão, Sala das Sessões, Itaíba em 15 de setembro de 2026.

ESSIO TENÓRIO CAVALCANTE

VEREADOR

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade denominar o Estádio de Futebol do Município de Itaíba/PE como “Estádio Municipal Manoel Sobrinho de Oliveira – Manoel Boita”, em justa e merecida homenagem à memória de um cidadão que dedicou parte de sua vida ao futebol e que ficou conhecido e querido pela população itaibense.

Manoel Sobrinho de Oliveira, popularmente conhecido como “Manoel Boita”, destacou-se como goleiro, exercendo com dedicação, compromisso e paixão uma das posições de maior responsabilidade dentro do futebol. Como atleta, contribuiu para a história do esporte no município, fazendo parte de uma geração que encontrou no futebol não apenas uma forma de lazer, mas também um importante instrumento de amizade, convivência, união e representação da comunidade.

O goleiro ocupa uma posição singular no futebol. É aquele que assume a responsabilidade de proteger a meta de sua equipe, exigindo coragem, determinação, concentração e espírito de companheirismo. Essas características também fazem parte da lembrança daqueles que conheceram Manoel Boita, cuja trajetória ficou associada ao esporte e ao futebol de nossa terra.

A denominação do estádio com seu nome representa mais do que uma simples identificação de um espaço público. Trata-se de uma forma de preservar a memória de um desportista itaibense, reconhecendo sua contribuição para o futebol e perpetuando seu nome em um local destinado justamente à prática do esporte ao qual dedicou parte de sua vida.

O Estádio Municipal é um espaço de encontro da população, onde crianças, jovens e adultos vivenciam o futebol, desenvolvem talentos e fortalecem os vínculos de amizade e comunidade. Por isso, é especialmente simbólico que esse espaço carregue o nome de alguém que fez parte da história do futebol local.

Ao homenagear Manoel Sobrinho de Oliveira – “Manoel Boita”, o Município de Itaíba reconhece não apenas o atleta, mas também a importância daqueles que, através do esporte, ajudaram a construir a identidade e a história de nossa comunidade.

É uma homenagem que permitirá que as futuras gerações conheçam e preservem a memória de um dos nomes que fizeram parte da história esportiva de Itaíba, mantendo viva sua lembrança entre os atletas, torcedores e amantes do futebol.

Diante do exposto, entendemos ser justa, legítima e merecida a denominação do Estádio de Futebol de Itaíba como “Estádio Municipal Manoel Sobrinho de Oliveira – Manoel Boita”, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.

Itaíba/PE, 15 de setembro de 2026.

ESSIO TENÓRIO CAVALCANTE

VEREADOR

Jornada Legislativa

22/10/2026

VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 015/2026 - DELIBERADO E VOTADO PELO PLENARIO

Status: VETADO
24/09/2026

DELIBERADO E VOTADO PELO PLENARIO

Status: VETADO