Informativo Legislativo

Detalhes da Proposição em Trâmite

Projeto de Lei ARQUIVADO

Projeto de Lei Nº 10/2026

Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância no âmbito do município de Itaíba/PE e dá outras providências.

Apresentação
21/07/2026
Regime de Trâmite
ordinario
Legislatura
Legislatura 2025–2028

Inteiro Teor da Matéria

Publicado em: 21/07/2026

PROJETO DE LEI Nº 10/2026

AUTOR: VEREADOR ERINALDO MARINHO DE ESPÍNDOLA

EMENTA: DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador Erinaldo Marinho de Espíndola, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itaíba e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Município de Itaíba/PE, os requisitos e as atribuições específicas para o exercício da atividade de condutor de ambulância, tendo como referência a legislação federal vigente.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados condutores de ambulância os profissionais responsáveis pela condução de veículos destinados ao transporte de pacientes, resgate, suporte básico de vida e suporte avançado de vida, excluídos os condutores de motocicletas e os profissionais registrados como socorristas e resgatistas.

Art. 2º São atribuições específicas do condutor de ambulância no Município de Itaíba/PE:

  • I – Conduzir veículos de transporte de pacientes e de resgate conforme as normas técnicas, sanitárias e de trânsito vigentes;

  • II – Identificar os equipamentos e materiais embarcados no veículo, conhecendo sua finalidade e utilização;

  • III – Conhecer integralmente o veículo e realizar sua manutenção básica preventiva;

  • IV – Conduzir o veículo de forma segura, considerando o estado clínico do paciente durante o transporte;

  • V – Auxiliar a equipe de saúde em procedimentos básicos de suporte à vida, imobilizações, remoções e manuseio de equipamentos, quando solicitado e dentro de suas atribuições;

  • VI – Manter comunicação permanente com a Central de Regulação e seguir suas orientações;

  • VII – Conhecer a malha viária do Município de Itaíba e a localização das unidades de saúde;

  • VIII – Cumprir a legislação de trânsito, os protocolos do Ministério da Saúde e as normas éticas aplicáveis;

  • IX – Assegurar ambiente adequado e seguro no interior da ambulância;

  • X – Participar de capacitações e treinamentos periódicos.

Art. 3º Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

  • I – Ser maior de 21 (vinte e um) anos;

  • II – Possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo;

  • III – Comprovar curso específico de capacitação, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º Os condutores de ambulância ficam reconhecidos como profissionais essenciais para o Sistema de Atendimento Pré-Hospitalar no Município, podendo acumular funções nos termos da legislação federal, desde que haja compatibilidade de horários e sejam respeitados os períodos mínimos de descanso.

Art. 5º Os profissionais serão cadastrados nos sistemas oficiais de registro municipal.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaíba/PE, 20 de julho de 2026.

ERINALDO MARINHO DE ESPÍNDOLA

VEREADOR

Jornada Legislativa

21/07/2026

ARQUIVADO

Status: ARQUIVADO