Requerimento Nº 5/2026
Pedido de informações ao Poder Executivo Municipal.
Inteiro Teor da Matéria
Publicado em: 09/02/2026REQUERIMENTO N 05/2026.
PEDIDO FORMAL DE INFORMAÇÃO
(Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação)
Eu, ERINALDO MARINHODE ESPINDOLA, Vereador do Município de Itaíba-PE, no exercício da função fiscalizatória que me é conferida pelo art. 31 da Constituição Federal e pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, respeitosamente, solicitar informações e documentos referentes aos contratos firmados pelo Município de Itaíba com a empresa LASER RENTAL Locações de Automóveis e Máquinas EIRELI, inscrita no CNPJ n° 16.993.963/0001-73, relativos à locação de veículos e equipamentos para atendimento das secretarias e órgãos da Administração Municipal.
Ressalta-se que, ainda que os contratos tenham sido iniciados em exercícios anteriores, os mesmos continuam produzindo efeitos administrativos e financeiros em exercícios posteriores, inclusive nos ANOS DE 2025 E 2026, motivo pelo qual subsiste o dever legal de transparência e de prestação das informações solicitadas.
DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITO:
1. O envio de cópia integral de todos os contratos firmados com a empresa LASER RENTAL, incluindo contrato original, termos aditivos de prazo e/ou valor, apostilamentos, termos de prorrogação e renovações eventualmente celebradas.
2. A identificação completa de todos os processos licitatórios que deram origem às contratações, especialmente:
Pregão Presencial/Eletrônico nº 06/2021 – Processo Administrativo nº 12/2021;
Pregão Eletrônico nº 05/2023 – Processo Administrativo nº 009/2023;
bem como outros processos eventualmente vinculados à referida empresa.
3. O encaminhamento de planilha detalhada da execução financeira, discriminada por exercício financeiro, abrangendo os ANOS DE 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 E 2026 (até a presente data), contendo, para cada ano:
valores empenhados;
valores liquidados;
valores pagos;
datas dos pagamentos;
números dos empenhos;
fontes de recursos utilizadas.
4. A confirmação e detalhamento dos valores já identificados nos registros
oficiais:
2023: aproximadamente R$ 2.217.417,15;
2024: aproximadamente R$ 4.346.028,22;
2025: aproximadamente R$ 5.156.462,89;
2026: valores empenhados, liquidados e pagos até a presente data, atualmente estimados em R$ 533.968,61.
5. A relação individualizada de todas as secretarias, fundos e órgãos municipais atendidos pelos contratos, incluindo, entre outros, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Direta.
6. A relação completa de todos os veículos e equipamentos locados, contendo obrigatoriamente:
marca;
modelo;
ano de fabricação;
placa;
tipo de veículo (pequeno, médio ou grande porte);
secretaria ou unidade de lotação;
período de utilização;
valor mensal pago por veículo.
7. Informações acerca do valor inicial de cada contrato, bem como do percentual e valor total dos aditivos realizados, esclarecendo se houve extrapolação dos limites legais de aditamento previstos na legislação vigente, acompanhadas das respectivas justificativas técnicas e pareceres jurídicos.
8. Esclarecimentos quanto à ausência de publicação, no Portal da Transparência, dos termos aditivos de prazo e/ou de valor, apesar da execução contratual e dos pagamentos realizados em exercícios posteriores.
9. Informar se os veículos e equipamentos locados pela empresa LASER RENTAL são de propriedade da própria contratada ou se há utilização de veículos de terceiros, a título de sublocação, cessão ou qualquer outra forma de disponibilização.
10. Caso haja sublocação ou cessão de veículos, encaminhar:
a) cópia dos contratos de sublocação ou instrumentos equivalentes;
b) identificação completa dos proprietários dos veículos (pessoa física ou jurídica);
c) documentos comprobatórios da propriedade dos veículos (CRLV ou documento equivalente);
d) período de vigência de cada sublocação;
e) valores mensais pagos a título de sublocação;
f) comprovação de que a sublocação está expressamente prevista e autorizada no edital e no contrato administrativo.
Registra-se que o presente pedido é formulado com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a qual estabelece o prazo de até 20 (vinte) dias para resposta, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa. O não atendimento do presente pedido, a resposta fora do prazo legal ou o encaminhamento de informações incompletas poderá caracterizar negativa de acesso à informação, fato que ensejará a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive com a comunicação aos órgãos de controle externo competentes, notadamente o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para as providências que entenderem pertinentes.
Requer-se, portanto, que as informações e documentos solicitados sejam disponibilizados de forma completa, clara e devidamente documentada, preferencialmente em meio digital, dentro do prazo legal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaíba/PE, 05 de Fevereiro 2026.
ERINALDO MARINHO DE ESPINDOLA
VEREADOR MUNICIPAL
